O documento que rege a Igreja Batista Jurubatuba: sua denominação, pacto de fé, membresia, assembleias, administração, patrimônio e disposições gerais.
🔏 Registrado no 3º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo sob o nº 809.005, em 07/10/2025 · CNPJ 63.158.189/0001-65
Versão digital de leitura fiel ao texto integral do Estatuto Social aprovado em Assembleia Geral. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial assinado e registrado em cartório.
A IGREJA BATISTA JURUBATUBA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma associação civil religiosa cristã evangélica, cujos fins não-econômicos, doravante denominada "IGREJA", constam do presente instrumento de Estatuto Social e do Pacto votado na sua organização eclesiástica aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Seja bem-vindo(a) a este espaço. Reunimos aqui, com cuidado e transparência, aquilo que somos e cremos como Igreja Batista Jurubatuba. Mais do que um texto jurídico, este Estatuto é um testemunho: a forma organizada de dizer a quem servimos, no que cremos e como desejamos caminhar juntos, para a glória de Deus e a edificação de todos.
Este documento digital nasceu do desejo de aproximar a igreja de sua própria história e dos seus fundamentos, tornando-os acessíveis a membros, famílias e visitantes. Existimos para glorificar a Deus, edificar os que creem e proclamar ao mundo a salvação em Cristo Jesus. Que estas páginas sirvam à sua fé e à comunhão de todos nós.
"Plantados na casa do Senhor, florescerão nos átrios do nosso Deus." (Salmo 92.13)
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Da Cruz e do Pentecostes a Jurubatuba (2025): a herança de fé que a Igreja Batista Jurubatuba reconhece e assume. Não uma sucessão institucional ininterrupta, mas a mesma fé da Igreja de Cristo, cujos princípios do Novo Testamento foram recuperados na Reforma e, entre os batistas, a partir do século XVII, unindo a tradição batista particular reformada de 1689 à herança da Renovação Espiritual brasileira.
Como ler esta seção. A Igreja Batista Jurubatuba não reivindica uma sucessão institucional ininterrupta de igrejas batistas desde os apóstolos. Reconhece uma herança de fé: a mesma fé confessada pela Igreja desde o Pentecostes, preservada por Deus ao longo dos séculos, cujos princípios do Novo Testamento foram recuperados de modo decisivo na Reforma do século XVI e, entre os batistas, a partir do século XVII. Contamos a história da Igreja de Cristo, da qual os batistas reformados são herdeiros, e não uma linhagem denominacional contínua.
A Cruz e o Pentecostes. Nossa história não começa em uma denominação, e sim na cruz. A morte e a ressurreição de Jesus Cristo, em Jerusalém, por volta do ano 30, são o centro de tudo o que confessamos. No dia de Pentecostes, cumprindo a promessa do Senhor, o Espírito Santo foi derramado e a Igreja veio ao mundo (Atos 2). Os primeiros cristãos perseveravam na doutrina dos apóstolos, na comunhão, no partir do pão e nas orações, e recebiam pelo batismo os que criam. Ali estão as marcas que os batistas, séculos depois, procurariam recuperar.
A Igreja antiga e os grandes concílios. Nos primeiros séculos, sob perseguição, a fé se espalhou pelo Império Romano. Com o Édito de Milão (313), cessou a perseguição oficial. Diante de controvérsias sobre a pessoa de Cristo e a Trindade, a Igreja se reuniu em concílios que definiram, a partir da Escritura, aquilo que cremos até hoje: a plena divindade do Filho (Niceia, 325), a fé trinitária (Constantinopla, 381) e as duas naturezas de Cristo em uma só pessoa (Calcedônia, 451). Agostinho de Hipona aprofundou a compreensão da graça e do pecado. Essa herança doutrinária é patrimônio comum de toda a Igreja.
A Idade Média e as vozes de renovação. A cristandade cresceu e se institucionalizou, mas também se afastou, em muitos pontos, das práticas simples do Novo Testamento. Deus, porém, nunca deixou sua Igreja sem testemunho. Surgiram movimentos que clamavam por retorno à Escritura: os valdenses (a partir de cerca de 1173), com pregação leiga e a Bíblia na língua do povo; John Wycliffe (falecido em 1384), que verteu as Escrituras para o inglês; e Jan Hus, queimado em 1415 por defender a autoridade da Palavra. Não eram batistas, mas prepararam o terreno.
A Reforma do século XVI. Três fatores convergiram: a redescoberta das fontes bíblicas (o Novo Testamento grego de Erasmo, 1516), a imprensa de Gutenberg, que multiplicou a Bíblia, e a pregação da justificação pela fé. Em 1517, em Wittenberg, Martinho Lutero afixou as 95 Teses. Em Worms (1521), recusou-se a retratar-se contra a consciência cativa à Palavra. Na Suíça, Zwínglio e, depois, João Calvino, em Genebra (Institutas, 1536), organizaram a fé reformada em torno dos cinco solas: só a Escritura, só a graça, só a fé, só Cristo, só a glória de Deus. É dessa corrente reformada que a Igreja Batista Jurubatuba se reconhece herdeira.
A Reforma radical e o batismo de crentes. Dentro da Reforma, um grupo concluiu que a igreja deveria ser composta apenas de crentes confessos, e o batismo, sinal dessa fé pessoal, não caberia a recém-nascidos. Em 21 de janeiro de 1525, em Zurique, Conrad Grebel e Felix Manz realizaram os primeiros batismos de crentes entre os Irmãos Suíços. Nascia o movimento anabatista, que pagou caro por sua convicção, muitas vezes com a própria vida. É preciso honestidade histórica: os batistas do século XVII não descendem institucionalmente dos anabatistas, e surgiram por outro caminho, na Inglaterra. Mas compartilham com eles a convicção, haurida do Novo Testamento, de que o batismo é para quem crê.
A Reforma inglesa e os separatistas. Na Inglaterra, a ruptura com Roma (Ato de Supremacia, 1534) abriu uma Reforma própria. Ao longo do século XVI, os puritanos buscaram purificar a Igreja segundo a Escritura. Alguns, os separatistas, concluíram que a fidelidade exigia constituir congregações independentes da igreja oficial, formadas por membros professos. Foi nesse solo que surgiu a primeira congregação batista, e é aqui que se liga a história a seguir.
A tradição batista nasce na Inglaterra do início do século XVII, no contexto do puritanismo separatista. Em 1609, um grupo de exilados ingleses liderado por John Smyth organizou, em Amsterdã, uma congregação que rejeitava o batismo infantil e praticava o batismo de crentes; após a morte de Smyth, Thomas Helwys retornou à Inglaterra com parte desse grupo e fundou, em 1612, em Spitalfields, nos arredores de Londres, a primeira igreja batista em solo inglês. Dessa linhagem separatista original derivaram, ao longo do século XVII, dois ramos distintos: os batistas gerais, de convicção arminiana, e os batistas particulares, de convicção calvinista, que adotaram sucessivamente a Primeira Confissão de Londres (1644) e, em sua forma mais amadurecida, a Segunda Confissão de Londres (1677, revisada em 1689), que este documento toma como referência confessional normativa.
A expansão batista para a América do Norte, com Roger Williams organizando a Primeira Igreja Batista de Providence em 1638-1639, e a posterior formação da Convenção Batista do Sul nos Estados Unidos, no século XIX, estabeleceram a base institucional a partir da qual missionários norte-americanos alcançariam o Brasil. É importante que a Jurubatuba reconheça, com honestidade histórica, que a chegada do batismo particular calvinista ao Brasil não se deu por uma transmissão direta e simples da Confissão de 1689, mas por um processo missionário mais longo, mediado pela experiência batista norte-americana do século XIX, já distante em várias décadas e em ênfases teológicas do calvinismo particular inglês original.
O trabalho batista em território brasileiro tem dois marcos iniciais reconhecidos pela própria historiografia denominacional: a organização, em 1871, de uma congregação voltada à colônia de imigrantes norte-americanos em Santa Bárbara d'Oeste, no interior de São Paulo, e, de modo mais decisivo para a formação da obra batista nacional, a fundação, em 15 de outubro de 1882, da Primeira Igreja Batista da Bahia, em Salvador, pelos casais missionários William e Anne Bagby e Zacharias e Kate Taylor, com a participação decisiva do ex-padre católico brasileiro Antônio Teixeira de Albuquerque, primeiro batista brasileiro. Essa igreja, voltada desde o princípio à evangelização em língua portuguesa, é reconhecida como o marco fundador do batismo brasileiro propriamente dito. Nos vinte e cinco anos seguintes, o trabalho de Bagby, Taylor e de um número crescente de pastores e evangelistas brasileiros resultou em dezenas de novas igrejas, culminando na fundação da Convenção Batista Brasileira, em 22 de junho de 1907, também em Salvador.
Ao longo da primeira metade do século XX, o batismo brasileiro consolidou-se institucionalmente através da Convenção Batista Brasileira, com forte investimento em educação teológica, imprensa denominacional e obra missionária nacional e transcultural. Foi nesse contexto denominacional já consolidado que, a partir do final da década de 1950 e ao longo dos anos 1960, emergiu entre os batistas brasileiros o chamado Movimento de Renovação Espiritual: um despertamento marcado pela busca de avivamento pessoal e comunitário, por vigílias de oração, e pela experiência, testemunhada por numerosos pastores e líderes, daquilo que eles identificaram como o batismo com o Espírito Santo e o exercício de dons espirituais na vida da igreja local. Entre os nomes mais lembrados dessa primeira geração estão os pastores Enéas Tognini, ex-diretor da Faculdade Teológica Batista de São Paulo, e Achilles Barbosa, ambos batizados com o Espírito Santo em meio a um ministério já consolidado na denominação.
Esse movimento não nasceu de uma ruptura doutrinária deliberada, mas de uma experiência espiritual que, em muitos casos, encontrou forte resistência entre lideranças mais cautelosas da Convenção Batista Brasileira (CBB), preocupadas com excessos e com a preservação da ordem eclesiástica tradicional. A tensão resultou em processos de exclusão de igrejas e pastores simpáticos à Renovação: a Igreja Batista da Lagoinha1, em Minas Gerais, foi excluída da Convenção Batista Mineira em julho de 1961, liderando a formação da primeira convenção estadual composta por igrejas renovadas. Processos semelhantes se repetiram em outros estados ao longo da década. Em janeiro de 1965, durante a assembleia da CBB na cidade de Niterói, ocorreu o desligamento definitivo dos pastores e comunidades alinhados ao movimento. Esse grupo organizou-se inicialmente como Ação Missionária Evangélica (AME) até setembro de 1967, quando se estruturou formalmente em Belo Horizonte como Convenção Batista Nacional (CBN), que se tornou a expressão organizada do batismo renovado no Brasil.
É importante que a Jurubatuba registre, com o devido cuidado histórico, que esse processo não foi um cisma teológico sobre as doutrinas centrais da fé batista: as igrejas renovadas mantiveram a mesma confissão bíblica quanto às Escrituras, à salvação pela graça mediante a fé, ao credobatismo por imersão, contrários ao pedobatismo, ao governo congregacional e à autonomia da igreja local. A divergência que motivou a separação institucional dizia respeito, fundamentalmente, à compreensão da obra presente do Espírito Santo e ao exercício de dons espirituais na vida da igreja, e não a um abandono da identidade batista histórica.
Paralelamente aos desdobramentos em Minas Gerais, o movimento de Renovação Espiritual em São Paulo foi profundamente marcado pela liderança do Pastor Enéas Tognini. Após vivenciar uma marcante experiência de despertamento espiritual e batismo no Espírito Santo no início da década de 1960, Tognini deixou o pastorado da tradicional Igreja Batista de Perdizes e a direção do Colégio Batista da Capital para se dedicar integralmente à pregação itinerante do avivamento pelo país. Tendo sido um dos principais fundadores e articuladores da Convenção Batista Nacional em 1967, seu ministério de viagens foi interrompido no final da década de 1970. Em 1979, ele iniciou uma série de cultos de avivamento na Casa de Portugal, na capital paulista, cuja expressiva adesão de fiéis culminou na organização formal da Igreja Batista do Povo em 17 de janeiro de 1981, na Vila Mariana, consolidando-se como um dos maiores marcos institucionais e eclesiásticos do batismo renovado no estado e no Brasil.
Fiel ao forte éthos missionário e à visão de multiplicação geográfica herdados de seu fundador, a Igreja Batista do Povo iniciou, nas décadas seguintes, um processo intencional de expansão e plantação de novas comunidades. Toda essa engrenagem de descentralização e de consolidação territorial desenvolveu-se, fundamentalmente, sob a égide do Pastor Jonas Neves de Souza. Tendo assumido a presidência da igreja mãe no final de 1999 como sucessor direto do Pastor Enéas Tognini, o Pastor Jonas Neves liderou a instituição por mais de duas décadas, consolidando um modelo de megachurches estruturado em frentes missionárias multicampi. Sob esse impulso e recebendo a cobertura teológica e estrutural da matriz, o movimento estabeleceu-se na Zona Sul da capital paulista em 2007, com a plantação da Igreja Batista do Povo Santo Amaro.
Durante seus anos formativos, a IBP Santo Amaro consolidou sua liderança local, sedimentou suas redes de discipulado e fortaleceu sua identidade na tradição renovada. Um novo ciclo de amadurecimento e consolidação ministerial iniciou-se em 2019, quando o Pastor Marcelo Amaral assumiu a liderança da Comunidade como pastor local. Finalmente, em 2025, ao completar dezoito anos de trajetória histórica, a comunidade alcançou sua plena maturidade jurídica e eclesiástica, culminando em um processo formal de emancipação e constituição própria. Ao atingir sua autonomia administrativa de forma saudável e em contínua comunhão com a igreja mãe, a instituição adotou oficialmente a identidade de Igreja Batista Jurubatuba, preservando o legado batista particular renovado e o compromisso missionário na região.
É dentro dessa herança do Movimento de Renovação Espiritual batista brasileiro que a Jurubatuba se reconhece e se declara signatária, como igreja batista particular renovada: uma igreja que sustenta a plena atualidade da obra do Espírito Santo na vida da comunidade, sem, contudo, ceder às "teologias" do pentecostalismo e neopentecostalismo ou a práticas litúrgicas desconectadas da ordem e da sobriedade bíblicas. A combinação específica que este documento representa, a saber, a soteriologia e a eclesiologia batista particular reformada da tradição de 1689, unidas à convicção carismática renovada quanto à obra presente do Espírito, constitui uma síntese singular dentro do cenário evangélico brasileiro, e a Jurubatuba a assume conscientemente, reconhecendo que essa combinação específica não é a mais numericamente comum entre igrejas batistas reformadas brasileiras, muitas das quais permanecem distantes da tradição renovada, nem entre igrejas renovadas, muitas das quais não compartilham da soteriologia aqui professada. É precisamente por essa razão que a Jurubatuba considera necessário deixar ambas as heranças claramente registradas neste documento, para que membros e visitantes compreendam, com honestidade, de onde vem a identidade doutrinária e espiritual desta comunidade de fé, igreja local.
1. Embora a Igreja Batista da Lagoinha (IBL) tenha sido cofundadora da Convenção Batista Nacional (CBN) em 1967, após sua histórica exclusão da Convenção Batista Brasileira (CBB) em 1961 devido à adesão ao Movimento de Renovação Espiritual, a instituição desligou-se formalmente da CBN nas décadas seguintes para atuar sob governança eclesiástica estritamente local e independente. Na historiografia das religiões e na sociologia do protestantismo brasileiro, a IBL é classificada como uma corporação religiosa de transição institucional para o neopentecostalismo. Essa mudança consolidou-se a partir do final dos anos 1990 com a expansão midiática do ministério de louvor Diante do Trono e, mais recentemente, com a transição de sua estrutura organizacional para o modelo de franquia eclesiástica global e transnacional sob a marca corporativa Lagoinha Global, caracterizada por estratégias de mercado, cultura de celebridades e ênfases teológicas pragmáticas associadas à terceira onda pentecostal. ↩
A trajetória da nossa comunidade local, ano a ano, na versão digital do mural que decora a entrada da igreja. De uma célula na sala de casa (2007) à constituição como igreja autônoma (2025).
Fotos e conteúdo reproduzidos do painel “Nossa História” da igreja. Cada ano é marcado por uma palavra-tema e sua cor, seguindo o degradê original do mural.
Nossa história também se conta em imagens. O documentário "Raízes e Futuro" registra a caminhada da Igreja Batista Jurubatuba, desde as origens como Igreja Batista do Povo Santo Amaro até o marco da sua constituição como igreja autônoma. Ele reúne memórias, rostos e testemunhos de gratidão a Deus por tudo o que Ele fez ao longo dos anos, e olha com esperança para o futuro que o Senhor ainda há de escrever entre nós.
Que estas imagens edifiquem a fé de quem assiste e ajudem as próximas gerações a lembrar de onde viemos e de Quem nos sustentou em cada etapa.
Com seu Estatuto, a Igreja Batista Jurubatuba ressalta a importância deste documento, sabendo que, se aqui termina o texto, não termina a caminhada. Todo bom documento da igreja aponta para além de si mesmo; toda formulação, por mais necessária e preciosa que seja, existe para conduzir o coração ao encontro daquele que é a própria Verdade. Estas páginas não foram escritas para encerrar uma conversa, mas para iniciá-la; não para substituir a leitura das Escrituras, mas para conduzir o leitor de volta a elas; não para satisfazer a mera curiosidade teológica, mas para nutrir uma fé viva, obediente e perseverante. De tal forma que, ao longo destas páginas, procuramos reunir a herança da fé recebida, a riqueza da tradição batista reformada e, acima de tudo, o testemunho das Sagradas Escrituras, que permanecem nossa única regra infalível de fé e prática. Procuramos organizar em palavras aquilo que a igreja crê, ensina, celebra e espera; mas sabemos que as verdades aqui confessadas encontram sua plenitude não em definições humanas, e sim na pessoa e obra de Jesus Cristo, para quem toda a Escritura aponta e em quem todas as promessas de Deus encontram seu perfeito cumprimento.
Por isso, oferecemos este documento à igreja não como um ponto de chegada, mas como um "companheiro de jornada". Que ele acompanhe as crianças nos primeiros passos da fé, despertando nelas o encanto pelas coisas de Deus. Que fortaleça os jovens em meio às perguntas, desafios e incertezas de seu tempo. Que sirva de encorajamento aos adultos na responsabilidade do discipulado, da vida familiar e do testemunho cristão. Que acolha os novos membros que se unem à comunhão desta igreja e continue edificando aqueles, irmãos de reconhecida fé histórica, que há muitos anos caminham com o Senhor. Esperamos que cada pergunta aqui respondida desperte outras perguntas, levando sempre de volta à Palavra de Deus, fonte inesgotável de sabedoria, consolo e verdade.
Nossa oração é que estas páginas não permaneçam apenas diante dos olhos, mas desçam ao coração; que não sejam apenas estudadas, mas cridas; não apenas compreendidas, mas vividas. Que a doutrina aqui confessada produza adoração, que o conhecimento conduza à humildade, que a verdade gere amor e que a convicção resulte em fidelidade. Afinal, o propósito da fé cristã não é formar colecionadores de conceitos, mas discípulos que conhecem a Deus, amam a Deus e vivem para a Sua glória.
E quando este Estatuto tiver cumprido sua tarefa, que ele desapareça silenciosamente atrás daquilo para o qual sempre apontou. Que o leitor encontre, além do texto, a beleza da santidade de Deus, a profundidade de Sua graça, a suficiência de Cristo, o consolo do Espírito Santo e a esperança do Reino que há de vir. Pois toda verdadeira instrução cristã é apenas uma lâmpada colocada à beira do caminho; a luz que ela oferece não pertence a si mesma, mas Àquele que é a Luz do mundo. Assim, com gratidão pela herança recebida, com humildade diante da Palavra revelada e com esperança nas promessas eternas do Senhor, a Jurubatuba, acolhida por seu pastor, Marcelo Amaral, confia este Estatuto à igreja e às gerações que virão. Rogamos que o Deus de toda graça se digne a usar este pequeno instrumento para fortalecer a fé dos santos, firmar os vacilantes, instruir os que aprendem, consolar os cansados e atrair muitos ao conhecimento salvador de Jesus Cristo, até o dia em que a fé dará lugar à visão, a esperança ao cumprimento e todas as nossas perguntas encontrarão seu descanso perfeito diante do trono do Cordeiro, a quem pertencem para sempre a glória, a sabedoria, o domínio e o louvor.
Amém.
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A IGREJA BATISTA JURUBATUBA, neste instrumento denominada simplesmente IGREJA, tem sua sede e foro na Capital de São Paulo, à Av. Octalles Marcondes Ferreira, 290 - Jurubatuba, São Paulo - SP, 04696-010.
A IGREJA tem por finalidade:
Parágrafo Único: Para a execução de suas finalidades, a IGREJA poderá:
A IGREJA é autônoma e soberana em suas decisões, e não está subordinada a qualquer outra igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas como seu único Chefe e suprema autoridade o Senhor "JESUS CRISTO" e, para seu governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se unicamente pela Bíblia, reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas no país, na forma da lei, conforme ordena a própria Bíblia Sagrada.
A IGREJA está organizada de acordo com a legislação pertinente, estando suas atividades reguladas e amparadas especificamente nos termos do artigo 5º, incisos VI, VII, VIII, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e de acordo com o artigo 44 inciso IV, com a alteração dada pela lei nº 10.825 de 22 de dezembro de 2003 do vigente Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável à espécie.
A IGREJA poderá abrir tantos núcleos quantos forem de sua conveniência e interesse em qualquer lugar.
PACTO DA IGREJA, que expressa os princípios fundamentais de nossa fé e prática, é estabelecido com base na convicção de que, tendo sido alcançados pela Graça de Deus, regenerados pelo Espírito Santo e conduzidos à fé em Jesus Cristo como único Senhor e Salvador, nós, solenemente e voluntariamente, firmamos este pacto, comprometendo-nos a viver em novidade de vida como expressão local da verdadeira Igreja de Cristo, fundamentada nas Escrituras Sagradas. Existimos para glorificar a Deus, edificar os que creem e proclamar ao mundo a salvação em Cristo Jesus. Submetemo-nos exclusivamente à autoridade da Bíblia, reconhecendo a soberania do Pai, a centralidade de Cristo e a atuação do Espírito Santo na santificação dos crentes e no cumprimento de sua missão. Rejeitamos toda ideologia, sistema ou filosofia (humana ou de qualquer outra natureza) que contradiga a verdade revelada nas Escrituras. Firmamos nossa fé nos fundamentos históricos do cristianismo bíblico e, sob a direção do Espírito Santo, comprometemo-nos a perseverar na comunhão fraterna, na santidade de vida, no serviço fiel e no compromisso missionário, até o glorioso Dia do Senhor. E, diante de Deus e uns dos outros, prometemos:
A IGREJA compõe-se de número ilimitado de membros civilmente capazes, membros relativamente incapazes e membros absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente, dos sexos masculino e feminino, que se declaram possuidores de uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo e submissos a Ele como Salvador e Senhor de suas vidas, pessoas que aceitam e se submetem voluntariamente às Doutrinas Bíblicas, à disciplina ensinada e aplicada pela Bíblia, e ao Artigo 6º, o PACTO DA IGREJA, e à sua estrutura administrativa e ao seu governo.
A inclusão de novos membros será feita pela "Comissão de Membros", após avaliação de candidatos que se apresentem para batismo em água segundo o credo batista, ou por carta de transferência, ou por reconciliação ou aclamação.
§ 1º – Somente será admitido como membro da IGREJA aquele que apresentar o seu pedido de ingresso, informando no sistema vigente da IGREJA os dados pessoais lá solicitados e realizar o curso de membresia vigente, passar pela entrevista com um integrante da comissão de membros, e apresentar uma declaração em que afirme conhecer, aceitar e comprometer-se a obedecer integralmente aos termos deste estatuto e regimento interno, aos princípios, às doutrinas, aos critérios de disciplina da IGREJA e às práticas da IGREJA definidas por ela em suas decisões.
§ 2º – A qualidade de membro é pessoal e intransferível, e não poderá ser representada por procuração, uma vez que sua vinculação está condicionada à sua aliança individual de compromisso, de fé, de convicção e conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, bem como com as práticas e costumes ministrados pela IGREJA aos seus membros.
§ 3º – Não serão aceitos como membros da IGREJA, ou poderão ser excluídos do rol de membresia, aqueles que, após exortação pastoral e recusa de arrependimento, mantenham filiação ou associação ativa a organizações, sociedades, seitas ou ordens (mesmo que secretas) cuja natureza, doutrina ou práticas sejam incompatíveis com a fé cristã e o Artigo 6º, o PACTO DA IGREJA. Tal decisão será sempre precedida de acompanhamento pastoral, visando à restauração do membro e/ou candidato a membresia, e será submetida ao parecer da Comissão de Membros, conforme previsto neste Estatuto.
São direitos dos membros da IGREJA:
São deveres dos membros da IGREJA:
§ 1º - A autorização de imagem e/ou voz referida no caput é concedida de forma tácita mediante a presença voluntária nas atividades da IGREJA, podendo ser revogada por manifestação expressa e escrita de próprio punho à diretoria da IGREJA, conforme critérios de viabilidade técnica e jurídica. Os pais ou responsáveis legais assumem a autorização da imagem e voz dos menores sob sua tutela, nos mesmos termos.
§ 2º - O exercício de funções, cargos e ministérios será reservado àqueles cuja vida pessoal seja compatível com o Artigo 6º, o PACTO DA IGREJA e com os deveres dos membros da IGREJA.
§ 3º - Todo serviço, ministério ou função exercido pelos membros da IGREJA, seja no contexto litúrgico, administrativo, educacional, social, técnico ou de apoio, será prestado de forma voluntária, espontânea, gratuita e em espírito de dedicação cristã.
§ 4º - Não será gerado, em hipótese alguma, vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou qualquer tipo de remuneração, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto nos casos em que houver formalização contratual específica com a IGREJA.
§ 5º - A IGREJA poderá reconhecer, por meio de gratidão, homenagens ou ajudas eventuais de custo (como transporte ou alimentação), o esforço dos voluntários, sem que tal reconhecimento configure relação de emprego.
§ 6º - Os serviços voluntários deverão ser realizados com responsabilidade, submissão à liderança e em conformidade com os valores e propósitos da IGREJA, conforme previsto neste Estatuto e no Artigo 6º, o PACTO DA IGREJA.
São consideradas graves e motivam a exclusão ou não inserção do rol de membros as seguintes práticas:
O membro que não cumprir as decisões da IGREJA e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
§ 1º - As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não têm caráter progressivo e serão aplicadas pelo Pastor e/ou pela comissão de membros.
§ 2º - O procedimento para apuração da falta cometida se dará por meio de processo disciplinar regulado, à sua forma, pelo Regimento Interno da IGREJA.
O desligamento de um membro se dará por:
Aquele que perder a condição de membro da IGREJA não poderá, sob qualquer alegação, reivindicar qualquer privilégio ou direito, inclusive de cargos ou funções para os quais tiver sido nomeado ou eleito.
As decisões tratadas nos Artigos 11º, 12º e 13º serão tomadas pela "Comissão de Membros", cuja composição, forma de eleição/nomeação, mandato, atribuições e funcionamento serão detalhados no Regimento Interno da IGREJA, sendo sempre presidida pelo Pastor Titular e composta por membros aprovados em assembleia, dentro do processo disciplinar, previsto no § 2º do Artigo 12º.
§ 1º - Todo membro, sujeito às decisões da "Comissão de Membros", tem amplo direito de defesa perante ela e, em última instância, na Assembleia Geral Extraordinária convocada.
§ 2º - Os casos de procedimento disciplinar não discriminados neste Estatuto e no Regimento Interno serão tratados em Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.
A Assembleia Geral é o poder soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da IGREJA, não contrários às leis vigentes e a este Estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária e será realizada por convocação do Presidente, em qualquer uma das dependências da sede da IGREJA, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede; nesse caso, será designado outro local na convocação da Assembleia.
A Assembleia Geral Ordinária será instalada no mês de FEVEREIRO de cada ano, em dia e hora marcados pelo Presidente, com a presença de metade mais um dos membros civilmente capazes, de acordo com o Art. 8º alínea "b", em primeira convocação, e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, podendo tratar de qualquer assunto cujas decisões serão válidas se aprovadas pelo voto de maioria simples, salvas situações e tópicos descritos neste estatuto, que requerem quórum mínimo de presença e de voto.
É de competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária:
§ 1º Os eleitos aos cargos da diretoria poderão ser reeleitos e terão mandato de um ano, havendo prorrogação automática dos mandatos até a eleição ou reeleição e posse da diretoria subsequente, sempre observando que o candidato seja membro da IGREJA há mais de três anos.
É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária:
§ 1º - Para destituição dos membros da diretoria o quórum necessário será de 2/3 dos membros presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, civilmente capazes, constituídos há mais de três anos, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros e, em segunda convocação, não poderá deliberar com menos de 1/3 dos membros presentes, sendo que a decisão virá pelo voto de 2/3 destes.
§ 2º - Para deliberar sobre o assunto tratado pela alínea "e", o quórum necessário, em primeira convocação, será de metade mais um dos membros presentes, civilmente capazes constituídos há mais de três anos, e a decisão virá pelo voto de 2/3 desses, e, em segunda convocação, o quórum será de 1/3 dos membros presentes, civilmente capazes, constituídos há mais de três anos e a decisão virá pelo voto de metade mais um.
§ 3º - No que trata a alínea "h", a IGREJA só poderá ser dissolvida pelo voto unânime de 2/3 dos seus membros civilmente capazes constituídos há mais de três anos, que deverão estar presentes em duas Assembleias Gerais Extraordinárias consecutivas, convocadas expressamente para esse fim, realizadas com o intervalo entre uma e outra, como já estabelecido, de 30 (trinta) dias.
§ 4º - Para deliberar sobre a exoneração do Pastor Titular de sua função pastoral, será exigido, em única convocação, o quórum mínimo de 80% (oitenta por cento) de todos os membros da IGREJA que sejam civilmente capazes e que tenham, no mínimo, três anos de filiação. A decisão somente será aprovada se for favorável o voto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de todo esse grupo de membros, independentemente do número de presentes na assembleia.
As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, observando o mesmo quórum da Assembleia Ordinária, e poderão tratar de quaisquer assuntos de interesse da IGREJA, em plena consonância com este Estatuto, desde que mencionados no Edital de Convocação que estará afixado no quadro de avisos da IGREJA, e que não contrarie as que terão quórum especial, estipulados neste Estatuto.
Na ausência, salva ocasiões de férias, saúde ou à trabalho, ou até omissão do Presidente em convocar a Assembleia Geral para tratar do que dizem os artigos 18º e 19º, o dever de fazê-lo caberá ao Vice-presidente ou, ainda, à Diretoria, em acolhimento à representação que lhe seja feita por um terço dos membros civilmente capazes constituídos há mais de três anos, para apreciar assuntos expressos na representação.
Ressalvadas a competência e as prerrogativas da Assembleia Geral, a administração da IGREJA será exercida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros, os quais não serão remunerados pelo exercício dessas funções.
§ 1º - O Presidente será sempre o Pastor Titular da IGREJA.
§ 2º - Compete ao Presidente:
§ 3º - A remuneração do Pastor Titular será exclusivamente em decorrência das suas atividades ministeriais.
§ 4º - A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da IGREJA caberá exclusivamente ao Presidente. O Vice-presidente somente poderá representar a IGREJA nos casos de substituição expressamente previstos neste Estatuto e, ainda assim, com poderes limitados às atribuições básicas da função.
§ 5º - Compete ao Vice-presidente:
§ 6º - Compete ao 1º Secretário:
§ 7º - Compete ao 2º Secretário: Auxiliar o 1º Secretário nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e, ainda, desempenhar as funções específicas da Secretaria que lhe forem solicitadas pelo 1º Secretário.
§ 8º - Compete ao 1º Tesoureiro:
§ 9º - Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e, ainda, desempenhar as funções específicas da Tesouraria que lhe forem solicitadas pelo 1º Tesoureiro.
A Diretoria será eleita na Assembleia Geral Ordinária, com exceção do Presidente, conforme referido no Artigo 23º deste Estatuto. O término da gestão da Diretoria somente ocorrerá com a respectiva entrega dos cargos aos novos Diretores.
A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente.
No caso de qualquer cargo da Diretoria ficar vago, o mesmo será preenchido mediante eleição de candidatos indicados em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade.
A gestão administrativa da Diretoria terá a duração de um ano, com exceção do mandato do Presidente, o qual permanecerá no cargo enquanto bem servir à IGREJA a critério desta, sendo que os demais membros da Diretoria poderão ser reeleitos quantas vezes forem indicados com a aprovação da assembleia da IGREJA.
§ 1º – Nenhum membro da Diretoria será responsabilizado civil ou criminalmente por atos praticados isoladamente por outro membro da Diretoria, salvo se houver participação direta, ciência formal registrada em ata, ou comprovação de dolo, fraude ou má-fé.
§ 2º - Nenhum membro da diretoria poderá ser responsabilizado solidariamente por atos administrativos, financeiros ou jurídicos, a menos que tenha participado expressamente da decisão ou da execução, com documentação detalhada das decisões em ata registrada pela IGREJA.
Por ocasião da eleição da Diretoria, será eleito, também, o Conselho Fiscal formado por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, que têm atuação independente da Diretoria da IGREJA, cabendo-lhes examinar os relatórios do movimento financeiro apresentados pelo Tesoureiro. Este Conselho emitirá, ao final do exercício, o competente parecer para deliberação da Assembleia.
A orientação da IGREJA, bem como a direção dos atos de culto, caberá ao Pastor Titular, o qual será eleito na forma do Art. 29º deste Estatuto. Seu mandato será por tempo indeterminado, devendo receber remuneração financeira pelo exercício de seu ministério pastoral.
A eleição do Pastor Titular só será feita em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo estar presentes pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 dos membros ativos civilmente capazes constituídos há mais de três anos, e pela aprovação do voto de 2/3 desses membros presentes.
Considerando o crescimento natural da IGREJA e a necessidade da colaboração ativa de mais obreiros, o Pastor Titular poderá admitir Pastores Associados, os quais, no exercício de suas atividades, estarão sob a plena orientação administrativa, doutrinária e espiritual do Pastor Titular.
Parágrafo Único - Os Pastores Associados poderão exercer suas funções em tempo integral ou parcial, por prazo determinado ou indeterminado, a critério do Pastor Titular, e poderão ser remunerados pelo exercício de suas funções.
O Patrimônio da IGREJA é constituído por doações, legados, direitos e bens móveis, imóveis e semoventes que deverão ser registrados em nome da IGREJA e somente poderão ser aplicados na consecução de seus fins, dentro do território nacional, nos termos deste Estatuto e em conformidade com o que for deliberado em Assembleia Geral.
A IGREJA, como pessoa jurídica sem finalidade lucrativa, não distribuirá lucros, bonificações e vantagens advindas de seu patrimônio, sob qualquer forma e pretexto a seus membros ou dirigentes.
A seus membros, não se atribui titularidade de cota ou de fração ideal do patrimônio da IGREJA.
Nenhum bem, móvel, imóvel ou semovente de propriedades da IGREJA poderá servir de garantia às dívidas ou obrigações estranhas à sua própria finalidade.
A Receita da IGREJA se constitui pelo recebimento de dízimos, ofertas, bens móveis, imóveis, semoventes, etc., entregues ou doados voluntária e espontaneamente por seus membros, e de donativos, doações, subvenções ou auxílios recebidos dos poderes públicos, entidades privadas ou por quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único: Não caberá ao membro, sob qualquer título ou pretexto, a devolução de valores ou bens que tenha doado voluntária e espontaneamente à IGREJA.
A IGREJA observará, em todas as suas atividades, os princípios legais e éticos relacionados à proteção de dados pessoais e à utilização da imagem de seus membros e frequentadores, conforme legislação vigente e regulamentação prevista em seu Regimento Interno.
A IGREJA, filiada à Convenção Batista Nacional - CBN, reconhece sua autoridade espiritual, doutrinária e eclesiástica, dentro dos limites da autonomia da igreja local, conforme os princípios históricos batistas.
§ 1º – A IGREJA adota o Estatuto Padrão da CBN bem como a Declaração de Fé da CBN, ambos como base e referência de unidade teológica e administrativa, reservando-se o direito de manter seu Estatuto próprio desde que não conflite com tais princípios.
§ 2º – As decisões que envolvam relações interdenominacionais devem considerar a fidelidade à Declaração de Fé da CBN e à sua prática histórica.
§ 3º – Caso a Convenção Batista Nacional - CBN, em qualquer instância deliberativa e/ou executiva, venha promover, tolerar e/ou adotar posicionamentos, práticas ou decisões que contrariem frontalmente os princípios doutrinários e constitucionais sobre os quais foi fundada, a IGREJA se reserva o direito de, por deliberação própria em Assembleia, suspender ou encerrar sua vinculação convencional com a CBN, sem que isso comprometa sua identidade batista, sua continuidade institucional ou sua comunhão com o Corpo de Cristo, por votação favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da IGREJA, civilmente capazes constituídos há mais de três anos, presentes à Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para essa finalidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com devida divulgação da pauta, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus membros, sendo o quórum mínimo ou, com menos de 1/3 dos membros em segunda convocação.
A IGREJA terá um Regimento Interno, a ser aprovado pela Diretoria no prazo de um ano a contar da aprovação deste Estatuto, o qual será imediatamente submetido ao conhecimento da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e por ela referendado. Tal Regimento Interno será adotado como instrumento complementar ao presente Estatuto, com a finalidade de normatizar, disciplinar e detalhar os aspectos operacionais, administrativos e ministeriais da vida comunitária, em conformidade com os princípios doutrinários e organizacionais aqui estabelecidos, não podendo, em nenhuma hipótese, contrariar os termos ou o escopo deste Estatuto.
§ 1º – O Regimento Interno terá por objetivo organizar o funcionamento cotidiano da igreja, abrangendo, entre outros, os seguintes temas:
§ 2º – O Regimento Interno será elaborado por comissão designada pela Diretoria, sob a supervisão do Pastor Titular, e aprovado em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, mediante quórum de maioria simples dos membros presentes.
§ 3º – A alteração do Regimento Interno poderá ocorrer a qualquer tempo, por proposta da Diretoria, do Pastor Titular ou de pelo menos um terço dos membros ativos e será submetida à aprovação da Assembleia Geral, observando-se o mesmo quórum do parágrafo anterior.
§ 4º – Nenhum dispositivo do Regimento Interno poderá contrariar ou revogar os preceitos doutrinários, eclesiológicos ou jurídicos fixados neste Estatuto, sob pena de nulidade do ato.
§ 5º – Na ausência de Regimento Interno aprovado, a igreja deliberará sobre as matérias mencionadas neste artigo conforme os princípios gerais do Estatuto e as deliberações da Assembleia.
Em caso de cisão por motivos de ordem doutrinária, o patrimônio da IGREJA ficará com o grupo de membros que, independentemente de seu número, permanecer fiel à IGREJA conforme rege o Artigo 6º, o PACTO DA IGREJA no Capítulo I e II e todos os seus artigos, nos termos deste Estatuto, bem como permanecer fiel à Convenção Batista Nacional do Estado de São Paulo, nos termos de seus estatutos, manual e regimento interno.
Em caso de dissolução da IGREJA, seu patrimônio líquido remanescente será destinado à Convenção Batista Nacional do Estado de São Paulo ou, no seu impedimento, à Sociedade Bíblica do Brasil.
Este Estatuto poderá ser alterado por votação favorável de pelo menos 90% dos membros da IGREJA, civilmente capazes constituídos há mais de três anos, presentes à Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para essa finalidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com devida divulgação da pauta, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus membros, sendo o quórum mínimo 2/3 dos membros em segunda convocação.
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.
O presente Estatuto, aprovado por pelo menos 80% dos membros presentes a esta Assembleia Geral Extraordinária, civilmente capazes constituídos há mais de três anos, substitui, revogando por inteiro o Estatuto Social da IGREJA, em vigor até esta data, passando a vigorar quando registrado no cartório das pessoas jurídicas.
Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da IGREJA, mas são responsáveis pelos prejuízos que causarem em virtude de atos praticados com dolo, fraude, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções, nos termos da legislação civil e penal aplicável. O simples exercício do cargo não implica em responsabilidade automática.
A IGREJA reafirma o princípio histórico batista da separação entre Igreja e Estado, no credo batista e sua declaração de fé convencional e particular, reconhecendo que ambas as instituições, Igreja e Estado, possuem esferas distintas e independentes de autoridade, conforme os ensinamentos das Escrituras e os fundamentos da fé cristã. Tal separação é essencial para a garantia da liberdade religiosa, da autonomia das igrejas locais e da proteção da consciência individual diante de Deus.
§ 1º – A IGREJA, enquanto organização religiosa, não se vincula, institucionalmente, a partidos políticos, movimentos ideológicos ou organizações de caráter político-partidário, tampouco se alinha a quaisquer figuras públicas, lideranças ou personalidades políticas, independentemente de cargo, credo, ideológico, influência ou filiação. Tal postura visa preservar sua identidade espiritual, sua independência institucional e seu compromisso exclusivo com os princípios das Sagradas Escrituras. A IGREJA rejeita especialmente toda associação com propostas, ações, princípios ou ideologias que contrariem a Bíblia, a Constituição Federal, a dignidade humana ou o seu próprio Artigo 6º, o PACTO DA IGREJA. Nesse sentido, não utilizará seus bens móveis ou imóveis, púlpitos, ministérios, […] (o § 1º consta encerrado neste ponto no documento oficial registrado sob o nº 809.005)
Registro resumido dos principais atos de governança da Igreja Batista Jurubatuba. Por proteção de dados, informações pessoais sensíveis (CPF, RG, endereços) não são exibidas; constam apenas nos instrumentos oficiais.
Convocada pelo Pastor Presidente (Cap. IV, Art. 20º), reuniu a membresia da então Igreja Batista do Povo Santo Amaro para constituir a nova igreja autônoma.
📄 Ata lavrada pela Secretária da AGE, Keila de Moura Gurgel Rocha; encerramento às 18h40. O Estatuto e a ata foram registrados no 3º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo sob nº 809.005, em 07/10/2025 (protocolo 950.733).
Convocadas pelo Edital nº 001/26 (de 05/02/2026), nos termos dos Arts. 17º e 18º do Estatuto; foi a primeira Assembleia Geral Ordinária da igreja.
📄 Ata unificada lavrada pela 1ª Secretária e assinada com o Presidente; encerramento às 21h40. As atas foram encaminhadas a registro no Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo (art. 121 da Lei nº 6.015/73).
Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária e assinado pela diretoria eleita. Abaixo constam os signatários e suas funções, o registro da assinatura digital e um mural para as fotos da assembleia (AGE) em que o documento foi votado.
Assinado digitalmente por Marcelo Almeida do Amaral, Presidente (Pastor Titular).
Data: 09/09/2025, às 00:06 (horário de Brasília).
💡 Composição eleita na Assembleia Geral de Constituição de 27/07/2025, conforme a estrutura da Diretoria (Art. 23º), do Conselho Fiscal (Art. 28º) e da Comissão de Membros (Art. 15º). Dados pessoais (CPF, RG e endereços) não são exibidos nesta página.
💡 As molduras acima são espaços reservados para as fotos da assembleia e das pessoas envolvidas. Envie as imagens que eu as incorporo no documento.
Baixe o PDF original assinado ou fale com a secretaria para dúvidas sobre o Estatuto.
Aviso legal. Esta versão digital do Estatuto Social da Igreja Batista de Jurubatuba é disponibilizada exclusivamente para fins de consulta e transparência. A Igreja declara, para os devidos fins de direito, que o conteúdo integral apresentado neste minisite reproduz fielmente o Estatuto Social registrado no competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para todos os efeitos legais, prevalece o instrumento original arquivado no referido cartório. Eventuais diferenças de formatação, paginação ou apresentação visual não alteram, ampliam ou restringem o teor jurídico do documento registrado. Em caso de divergência entre esta versão digital e o instrumento registrado, prevalece este último.
Após ler integralmente o Estatuto Social, o membro ou voluntário pode registrar aqui a sua ciência por assinatura eletrônica simples. Ao enviar, a secretaria recebe a confirmação com os dados de comprovação, e o registro é anexado ao seu cadastro.